Comunidades de energia

Desde 2020 que empresas, autarquias e consumidores individuais podem-se organizar e constituir comunidades de energia renovável.

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Plataforma de Gestão

Plataforma de Gestão

A C|Side desenvolveu uma plataforma informática especificamente desenhada para o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável

  • Acesso e monitorização dados de produção, consumo, e autoconsumo relativos a unidades de produção (UPACs), instalações de utilização (IUs) e instalações de armazenamento (IAs);

  • Ferramentas de apoio à otimização dos coeficientes de partilha;

  • Ferramentas para gestão de faturação;

  • Gestão dos processos de adesão e de saída de participantes.

Suporte no planeamento inicial

Numa fase inicial, elaboramos um plano de autoconsumo para auxílio no cálculo do investimento inicial e do retorno financeiro esperado.

  • Caracterização do consumo por parte das várias instalações de utilização (IUs), baseada em estimativas e perfis de consumo;

  • Dimensionamento da(s) unidade(s) de produção para autoconsumo (UPAC) a instalar;

  • Estimativa de produção de energia renovável;

  • Determinação dos coeficientes de partilha das IUs;

  • Estimativa do autoconsumo agregado e por IU;

  • Análise do impacto ambiental do projeto;

  • Orçamentação do projeto;

  • Análise da viabilidade económica do projeto, incluindo estimativas de poupança e do tempo de recuperação do investimento inicial.

Gestão de projetos em curso

Ferramentas para monitorizar e gerir a operação de uma comunidade de energia renovável.

  • Gestão de acessos pela comunidade e pelas entidades e auto-consumidores envolvidos;

  • Gestão de coeficientes na adesão ou saída de membros;

  • Suporte à comercialização de excedentes;

  • Monitorização da(s) UPAC(s) e da(s) IU(s);

  • Alertas e notificações.

Serviços de consultoria

  • Consultoria de engenharia na elaboração técnica do projeto de autoconsumo;

  • Suporte à orçamentação do projeto de implementação;

  • Consultoria para maximização do autoconsumo e comercialização de excedentes;

  • Apoio jurídico na elaboração do regulamento do projeto de autoconsumo coletivo ou de comunidade de energia renovável.

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